O que é o CST PIS e CST Cofins?

CST(Código de Situação Tributária) é uma tabela cuja finalidade é identificar qual a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou do exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado normalmente, tem alguma redução ou é isento).

Ela é um código de três dígitos que determina a tributação (referente ao ICMS) do produto, onde são classificados, unindo 1 dígito da tabela A com 2 dígitos da tabela B:

Tabela A: 0 – Nacional, 1 – Importação Direta, 2 – Estrangeira Adquirida no Mercado Interno

Tabela B: 00 Tributada integralmente, 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 20 Com redução de base de cálculo, 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 40 Isenta, 41 Não tributada, 50 Suspensão, 51 Diferimento, 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária, 90 Outras

Para uma explicação completa, clique aqui.

Ele foi criado com o intuito de que o Governo e a União efetuem a fiscalização da arrecadação do ICMS em todo o território nacional. Com estes códigos pré-definidos, a Federação consegue acompanhar exatamente toda as movimentações de cada produto no país, bem como a forma que ele entrou em território nacional. Para que assim ocorra a tributação de uma forma que não ocorra erros. Independente da forma que o empresário irá fazer este controle, ele é essencial para a empresa e precisa ser realizado.

Muitos contribuintes acabam por confundir o CST com outro código, o CSOSN, contudo, há diferenças entre os dois apesar de ambos os códigos possuírem o mesmo objetivo final que é identificar a tributação da mercadoria, na verdade o que os diferencia é a utilização de acordo com o regime tributário da empresa que irá utilizar. Ou seja, cada um é direcionado a um tipo de empresa de acordo com a forma que se realiza a tributação da mesma.O CST, indica se é ou não uma mercadoria nacional e a tributação da mesma para as empresas do Regime Normal. Já o CSOSN é utilizado para o mesmo fim, com a diferença de que se destina às empresas do Regime Simples Nacional. O CSOSN indica, entre outras coisas, se a mercadoria é tributada pelo simples, se há permissão de crédito e etc. Ambos os códigos devem ser inseridos no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFe. Lembrando que, para saber os detalhes sobre o código, a ser utilizado na NFe, é preciso buscar um auxílio contábil.

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